" );
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||
|
|
||||||||||||
|
|
© Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social |
|||||||||||
|
|
||||||||||||
|
|
|
|||||||||||
|
A Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, abreviadamente designada por D.G.E.R.T., é um serviço central da administração directa do Estado que tem por missão apoiar a concepção das políticas relativas ao emprego, formação e certificação profissional e às relações profissionais, incluindo as condições de trabalho e de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, cabendo-lhe ainda o acompanhamento e fomento da contratação colectiva e da prevenção de conflitos colectivos de trabalho (Decreto-Lei n.º 210/2007, de 29 de Maio e Portaria n.º 633/2007, de 30 de Maio e artigo 13º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro) »»» |
||||||||||||
|
|
||||||||||||
|
|
ÚLTIMAS ACTUALIZAÇÕES |
|||||||||||
|
Código do Trabalho
|
|
» Variação média ponderada intertabelas: |
||||||||||
|
|
||||||||||||
|
|
© 2005 Direcção - Geral do
Emprego e das Relações de Trabalho |
|||||||||||
|
|
|
|||||||||||