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DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIDADE E ACREDITAÇÃO

   
   

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Acreditação de Entidades Formadoras

O Sistema de Acreditação foi criado pela Portaria n.º 782/97 de 29 de Agosto.

A Acreditação é uma operação de validação técnica e de reconhecimento da capacidade de uma determinada entidade para intervir no âmbito da formação profissional (organizar e realizar cursos mas, também, diagnosticar necessidades de formação, avaliar impactos...).

Esta validação é feita numa lógica de conformidade com o referencial de qualidade ou norma do Sistema: Requisitos de Acreditação - norma de qualidade, disponíveis no Guia de Apoio ao Utilizador 1.07.

A Acreditação é voluntária podendo ser obrigatória em determinadas situações (recurso a fundos públicos para a formação; desenvolvimento de formação regulamentada; desenvolvimento de formação para efeitos de progressão em determinadas carreiras profissionais; outras situações previstas em normativos especifícos).

   
 

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Objectivos
 

  - Contribuir para a elevação da qualidade e adequação das intervenções
    formativas;

  - Contribuir para um maior rigor e selectividade no acesso e eficácia na aplicação
    dos fundos públicos disponíveis para apoio à formação profissional;

  - Contribuir para a clarificação da oferta formativa, mediante a construção de
    referenciais que possam constituir base de orientação para utilizadores,
    entidades formadoras, profissionais de formação e cidadãos em geral;

  - Contribuir para a estruturação do sistema de formação profissional e a
    profissionalização dos seus actores;

  - Contribuir para a estruturação do sistema de formação profissional e a
    profissionalização dos seus actores;

 
- Apoiar as entidades na melhoria gradual e contínua das suas capacidades, das
   suas competências e dos seus recursos pedagógicos.
 

   
   

«A Prudência, a Previdência e a Cooperação». Pormenor do painel de António Lino (1966). Átrio do edifício da Praça de Londres. Fotografia de Carlos Varela.

«Os Espectáculos, a Imprensa e os Transportes». Pormenor do painel de António Lino (1966). Átrio do edifício da Praça de Londres. Fotografia de Carlos Varela.

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Destinatários e Âmbito da Acreditação

Podem candidatar-se à Acreditação as entidades, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria, que tenham uma intervenção no âmbito da formação.

A concessão deste estatuto irá depender da demonstração de cumprimento dos Requisitos de Acreditação (norma de qualidade do Sistema de Acreditação) o que impede, por exemplo, o reconhecimento atribuído a profissionais individualmente.

O que é alvo de Acreditação?

A entidade é Acreditada por fases do ciclo formativo:

  - Diagnóstico de Necessidades
  - Planeamento
  - Concepção
  - Organização
  - Desenvolvimento
  - Acompanhamento e Avaliação
  - Outras Formas de Intervenção (directamente ligadas à formação)

  Pode ser Acreditada numa destas fases/domínios de intervenção, em várias ou em
  todas.
  A Acreditação pode envolver ainda um reconhecimento complementar para a
  intervenção no âmbito da Formação a Distância.

   
     
             
   

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