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DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIDADE E ACREDITAÇÃO |
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Acreditação de Entidades Formadoras
O
Sistema de Acreditação foi criado pela
Portaria n.º 782/97 de 29 de Agosto. Esta validação é feita numa lógica de conformidade com o referencial de qualidade ou norma do Sistema: Requisitos de Acreditação - norma de qualidade, disponíveis no Guia de Apoio ao Utilizador 1.07. A Acreditação é voluntária podendo ser obrigatória em determinadas situações (recurso a fundos públicos para a formação; desenvolvimento de formação regulamentada; desenvolvimento de formação para efeitos de progressão em determinadas carreiras profissionais; outras situações previstas em normativos especifícos). |
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Conteúdos de âmbito geral (O.I.T.) |
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Objectivos
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Contribuir para a elevação da qualidade e adequação das intervenções
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© Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social |
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objectivos
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Destinatários e Âmbito da Acreditação
Podem candidatar-se à Acreditação as entidades, regularmente
constituídas e com personalidade jurídica própria, que tenham uma
intervenção no âmbito da formação.
Pode ser Acreditada numa
destas fases/domínios de intervenção, em várias ou em |
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objectivos/ funcionamento / formulários / vantagens / obrigações / contactos |
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©
2005 Direcção - Geral do Emprego e das Relações de Trabalho |
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