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  Medida Estímulo 2012 - Novo apoio à contratação de desempregados

   
   

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No quadro do Programa do XIX Governo Constitucional e das medidas previstas no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, celebrado entre o Governo e os parceiros sociais, foi criada uma nova medida de apoio à contratação e à formação profissional de desempregados que estejam inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses consecutivos. Esta medida concretiza-se através da concessão de um estímulo financeiro às empresas que contratem os desempregados.
 Para beneficiar da Medida Estímulo 2012, a empresa deve:
  1º.Publicitar a oferta de trabalho através do portal NetEmprego (www.netemprego.gov.pt) do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), para que um maior número de desempregados possa candidatar-se. Porém, a empresa pode contratar qualquer desempregado que reúna os requisitos da medida, mesmo que este não seja encaminhado por um centro de emprego.
2º. Celebrar um contrato de trabalho a tempo completo, por um período não inferior a seis meses.
3º.Assegurar a criação líquida de emprego, ou seja, deve ter um número de trabalhadores igual ou superior à média do número de trabalhadores nos 12 meses anteriores à apresentação da candidatura, acrescido do número de trabalhadores abrangidos pela Medida.   
4º.Proporcionar à pessoa contratada formação profissional ajustada às competências requeridas para o posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
  » Formação em contexto de trabalho, com acompanhamento de
     um tutor designado pela empresa, pelo período mínimo de seis
     meses;
  » Formação em entidade formadora certificada, com uma carga
    horária mínima de 50 horas e realizada durante o horário de trabalho.

 

   
 

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O apoio financeiro a conceder ao empregador consiste num quantitativo mensal correspondente a 50% da retribuição mensal do trabalhador. O apoio corresponde a 60% da retribuição mensal do trabalhador no caso de ser celebrado contrato de trabalho sem termo, ou de a pessoa contratada ser desempregada e inscrita em centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos, ou beneficiária do rendimento social de inserção (RSI), ou ter idade igual ou inferior a 25 anos, ou ter deficiência ou incapacidade ou, ainda, ser do sexo feminimo e ter um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico.
Em qualquer caso, o apoio financeiro não pode ultrapassar o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) (atualmente, € 419,22 por mês), durante um período máximo de seis meses.
O apoio é pago em três prestações, a primeira no montante igual equivalente a um IAS (€419,22), a segunda no montante equivalente a dois IAS (€838,44), paga até ao termo do 3.º mês de execução do contrato, e a terceira no montante remanescente, paga após o 6.º mês de execução do contrato e após a entrega de comprovativo da formação profissional realizada.
Para beneficiar da Medida Estímulo 2012, a empresa deve cumprir um conjunto de requisitos, entre os quais estar regularmente constituída e registada, ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, não se encontrar em situação de incumprimento ou irregular perante o IEFP, I.P., ou no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE) e ter ao seu serviço cinco ou mais trabalhadores. Este último requisito é dispensado no caso de a empresa optar por formação profissional realizada por entidade formadora certificada.
Esta Medida dispõe de um financiamento de até 100 milhões de euros, provenientes do Fundo Social Europeu (Programa Operacional Potencial Humano) e do Orçamento do Estado.

Para m
ais informações, consulte a Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro  Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro  (documento disponível em formato pdf 231KB)

 

   
   

«A Prudência, a Previdência e a Cooperação». Pormenor do painel de António Lino (1966). Átrio do edifício da Praça de Londres. Fotografia de Carlos Varela.

«Os Espectáculos, a Imprensa e os Transportes». Pormenor do painel de António Lino (1966). Átrio do edifício da Praça de Londres. Fotografia de Carlos Varela.

© Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

   Ligações


  EUROSTAT

  IEFP - Instituto do Emprego e Formação
  Profissional


  Observatório Europeu do Emprego

MISEP (Sistema mútuo de informação sobre as políticas de emprego)

SYSDEM (Sistema europeu de documentação sobre o emprego)

     
   

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Informação actualizada:
sexta-feira,
24 de Fevereiro de 2012

 

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