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Medida Estímulo 2012 - Novo apoio à contratação de desempregados |
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No quadro do
Programa do XIX Governo Constitucional e das medidas previstas no
Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego,
celebrado entre o
Governo e os parceiros sociais, foi criada uma nova medida de apoio à
contratação e à formação profissional de desempregados que estejam
inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses consecutivos.
Esta medida concretiza-se através da concessão de um estímulo financeiro
às empresas que contratem os desempregados. |
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Emprego, Formação Profissional
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Conteúdos de âmbito geral (O.I.T.) |
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O apoio
financeiro a conceder
ao empregador consiste num quantitativo
mensal correspondente a 50% da retribuição mensal do trabalhador. O apoio
corresponde a 60% da retribuição mensal do trabalhador no caso de ser
celebrado contrato de trabalho sem termo, ou de a pessoa contratada ser
desempregada e inscrita em centro de emprego há pelo menos 12 meses
consecutivos, ou beneficiária do rendimento social de inserção (RSI), ou
ter idade igual ou inferior a 25 anos, ou ter deficiência ou incapacidade
ou, ainda, ser do sexo feminimo e ter um nível de habilitações inferior ao
3.º ciclo do ensino básico.
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©
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social MISEP (Sistema mútuo de informação sobre as políticas de emprego)SYSDEM (Sistema europeu de documentação sobre o emprego) |
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Informação actualizada: |
©
2005 Direcção - Geral do Emprego e das Relações de Trabalho |
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