Decreto-Lei n.º 246 /2008
de 18 de Dezembro
Ministério do Trabalho
e da Solidariedade Social
Actualiza o valor da retribuição mínima mensal
garantida para 2009
No âmbito
do acordo de concertação social de Dezembro de 2006, o Governo e os
parceiros sociais acordaram nos termos da fixação e evolução da
retribuição mínima mensal garantida (RMMG) com vista a atingir o valor de (euros) 450 em 2009,
assumindo-se como objectivo de médio prazo o valor de (euros) 500 em 2011.
Através da actualização da metodologia apresentada em Dezembro de 2007 no
âmbito da comissão tripartida de acompanhamento da evolução da RMMG,
estima-se que o impacte da evolução desta não revela constrangimentos
significativos para a actividade económica e o emprego na sua globalidade.
Sem prejuízo, o acordo prevê a promoção de iniciativas e medidas que
possam apoiar sectores, regiões e empresas onde esse impacte se faça
sentir de forma moderada.
Neste contexto, importa proceder à definição da RMMG para o ano de
2009, em consonância com a trajectória de crescimento acordada.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de
Concertação Social do Conselho Económico e Social.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o
Governo decreta o seguinte:
Artigo
1.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor
da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo
266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de
Agosto, é de (euros) 450.
Artigo
2.º
Norma revogatória
É
revogado o Decreto-Lei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro.
Artigo
3.º
Entrada em vigor
O
presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009.
Visto e
aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2008. - José
Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Gonçalo André Castilho dos Santos - - Manuel
António Gomes de Almeida de Pinho - José António Fonseca Vieira da
Silva.
Promulgado em 9 de Dezembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 10 de Dezembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
(Diário da República, 1ª série, N.º 244, de 18 de Dezembro de 2008)