Decreto-Lei n.º 143 /2010
de 31 de Dezembro
Ministério do Trabalho
e da Solidariedade Social
No
actual contexto de crise económica e financeira internacional, e à
semelhança da economia mundial, também a economia portuguesa tem sentido
os impactes adversos daí advenientes. Portugal vive os efeitos de uma
crise sem precedentes, com graves repercussões na economia e no mercado de
trabalho.
O Governo tem adoptado um conjunto significativo de políticas
indispensáveis para a promoção da competitividade e do emprego, bem como
um conjunto de medidas de consolidação orçamental.
A
retribuição mínima mensal garantida (RMMG), foi objecto de um acordo tripartido sobre a sua
fixação e evolução, assinado em Dezembro de 2006, pelo Governo e pelos
parceiros sociais, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social
do Conselho Económico e Social.
Nos termos deste acordo, a RMMG subiu em 2007 de Euros 385,90 para Euros
403, em 2008 para Euros 426 e em 2009 para Euros 450 e em 2010 para Euros
475. Tal correspondeu ao
maior aumento real do salário mínimo nacional ocorrido em Portugal, o que
permitiu melhorar o rendimento disponível e, consequentemente, as
condições de vida de muitas famílias. Foi assim possível aproximar os
valores do salário mínimo nacional dos padrões da União Europeia.
No acordo sobre a fixação e evolução da remuneração mínima mensal
garantida assumiu-se como objectivo de médio prazo atingir o valor de
Euros 500 em 2011. Mas também foi assumido que este objectivo seja
ponderado de forma flexível - quer quanto ao montante anual quer
quanto ao período de referência dos aumentos -, tendo em conta índices
concretos definidores da situação económica para o período em causa.
O aumento da RMMG dos trabalhadores
portugueses é uma prioridade do XVIII Governo Constitucional,
estabelecendo o seu Programa como um objectivo nacional "prosseguir com a
elevação do salário mínimo nacional, em concertação com os parceiros
sociais, e assumir novos objectivos, procurando, também o seu acordo".
Assim, no
seguimento de auscultação dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social do Conselho Económico e Social, o Governo decide aumentar a RMMG de
forma a atingir o valor de Euros 500 ainda durante o ano de 2011.
Este objectivo será atingido de forma faseada.
A RMMG fixada em Euros 485, com efeitos a 1 de Janeiro e, posteriormente,
sujeita a duas fases de avaliação, nos meses de Maio e de Setembro, com o
objectivo de ser atingido o montante de Euros 500 após o segundo momento
de avaliação.
Desta forma, continuam a ser dados passos decisivos para a melhoria das
condições dos trabalhadores portugueses, continuando-se a assegurar a
competitividade da nossa economia, seja através da adopção de importantes
medidas para a competitividade e emprego já aprovadas e calendarizadas
através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010, de 27 de
Dezembro, seja através do carácter gradual do acordo obtido em concertação
social que permite a elevação da RMMG para Euros 500 ao longo do ano de
2011.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de
Concertação Social do Conselho Económico e Social.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o
Governo decreta o seguinte:
Artigo
1.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
1 - O valor
da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo
273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
Fevereiro, é de Euros 485.
2 - O Governo toma as medidas necessárias para, nos meses de Maio e de
Setembro, proceder à avaliação do impacte do estipulado no número
anterior, com o objectivo de ser atingido o montante de Euros 500 até ao
final do ano de 2011.
Artigo
2.º
Norma revogatória
É
revogado o Decreto-Lei n.º 5/2010, de 15 de Janeiro.
Artigo
3.º
Entrada em vigor
O
presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.
Visto e
aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2010. - José
Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - José
António Fonseca Vieira da Silva - Maria Helena dos Santos André.
Promulgado em 29 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 30 de Dezembro de 2010.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Ministro
da Presidência.
(Diário da República, 1ª série, N.º 253, de 31 de Dezembro de 2010)